Em 28 julho de 2024 foi publicada a MP nº 1.236, que, dentre outros aspectos, altera a Lei Federal nº 14.902 que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), estabelecendo, que a importação de veículos por pessoas físicas ou jurídicas poderá ser realizada direta ou indiretamente, por intermédio de uma pessoa jurídica importadora por sua conta e ordem ou por encomenda, a que será aplicado equivalente tratamento tributário, mediante ato de registro dos compromissos especificados na Lei ora alterada.
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