Em 01 de outubro de 2024, foi publicada a Portaria RFB nº 466 que institui o projeto Receita Soluciona, com o objetivo de promover e facilitar o diálogo entre a RFB e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras, de competência do órgão, de forma a contribuir para a respectiva conformidade.
Poderão participar do projeto Receita Soluciona:
As matérias a serem discutidas deverão constar do Requerimento Receita Soluciona, o qual deverá ser protocolizado por meio de acesso à página específica do Portal de Serviços da Receita Federal, disponível na Internet.
O requerimento deverá conter descrição sucinta da demanda, indicação das áreas da RFB pertinentes e proposta de solução.
A área demandada no âmbito da RFB deve pronunciar-se no prazo de 90 dias, contado do recebimento do requerimento.
O projeto Receita Soluciona não abrangerá matérias para as quais haja trâmite processual específico, arguição de constitucionalidade de lei ou tratado, solicitação de informações que podem ser obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação, atendimento e andamento processual relativos a contribuintes específicos e denúncias.
As comunicações referentes ao projeto Receita Soluciona serão realizadas exclusivamente por meio dos canais digitais oficiais da RFB, tais como caixa postal e processo digital.
Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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