RS - Prorrogação, suspensão e diferimento de atos de cobrança RFB e PGFN - Portaria RFB nº 415/2024 e Portaria PGFN nº 737/2024

Em 23 de maio de 2024, foram publicadas a Portaria RFB nº 421 e Portaria RFB nº 423, que, respectivamente, prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415/2024, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, e prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, para contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul, também localizados no Estado do Rio Grande do Sul, conforme, resumidamente, segue:

1. Prorrogação da ECD e ECF

Foi prorrogado, em caráter excepcional, o prazo de entrega da ECD, referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de setembro de 2024 e da ECF, também referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de outubro de 2024, para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415/2024, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi decretado estado de calamidade pública.

Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão da pessoa jurídica a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês de setembro de 2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a agosto de 2024 ou do mês subsequente ao do evento, se esse ocorrer no período de setembro a dezembro de 2024. Já a ECF deverá ser entregue até o último dia útil do mês de outubro de 2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a setembro de 2024 e do segundo mês subsequente ao do evento, se esse ocorrer no período de outubro a dezembro de 2024.

2. Prorrogação de prazos para pagamentos de tributos federais e de obrigações acessórias e suspensão de atos processuais no âmbito da RFB:

Os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e cumprimento de obrigações acessórias, com vencimento em abril, maio e junho de 2024, ficam prorrogados, respectivamente, para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, para o contribuintes domiciliados nos Municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública em decorrência de eventos climáticos e de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024. Tal prorrogação não implica direito à restituição de valores recolhidos durante o período de prorrogação.

Fica, também, suspensa até o último dia útil do mês de maio de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios supracitados, inclusive aos procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária.

Ambas as Portarias entram em vigor na data de sua publicação.

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