Em 15 de maio de 2024 foi publicado o Edital nº 4 da PGFN que trata da transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica relativamente aos débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014, estabelecendo, resumidamente, o seguinte:
1. Disposições gerais
Poderão ser incluídas na transação as multas relacionadas às teses de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, inclusive as multas qualificadas, hipótese em que incidirão os mesmos descontos aplicados ao débito principal.
A celebração da transação ficará condicionada à existência, na data de publicação deste Edital, de inscrição em dívida ativa, de ação judicial, de embargos à execução fiscal ou de reclamação ou recurso administrativo relativos à tese e aos débitos a serem incluídos na transação, pendente de julgamento definitivo até o dia 31 de maio de 2024.
Caso a inscrição em dívida ativa, a ação judicial, os embargos à execução fiscal, a reclamação ou o recurso administrativo pendente de julgamento definitivo até 31 de maio de 2024 se relacionem a mais de uma tese ou fundamento legal, o contribuinte poderá segregar as discussões para incluir na transação apenas os débitos relativos às exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL.
2. Prazos e condições para adesão
A adesão à transação poderá ser formalizada a partir do dia 16 de maio de 2024 até às 19h do dia 28 de junho de 2024 e implicará confissão irrevogável e irretratável sobre os débitos incluídos.
A adesão à transação não autoriza a restituição ou a compensação de importância paga, compensada ou incluída em parcelamento pelo qual tenha o aderente optado antes da celebração da transação e os depósitos existentes vinculados aos débitos a serem quitados por meio da transação serão automaticamente convertidos em renda da União, hipótese em que as condições de pagamento serão aplicadas sobre o saldo remanescente do débito objeto da transação.
3. Condições de pagamento
O pagamento dos débitos incluídos na transação poderá ser efetuado mediante pagamento em espécie do valor da dívida consolidada, com redução de 80%, em até 12 parcelas mensais e sucessivas ou pagamento em espécie de, no mínimo, 5% o valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente das seguintes formas:
Em qualquer das hipóteses a parcela inicial da entrada deverá ser paga até o último dia útil do mês do requerimento da adesão, para débitos administrados pela RFB e deverá ser paga até o último dia útil do mês do deferimento da adesão, para débitos administrados pela PGFN.
Sobre o saldo devedor remanescente serão aplicados os descontos para a respectiva modalidade de adesão e o valor final será dividido pela quantidade de parcelas solicitadas pelo contribuinte, observado que a primeira parcela deve ser paga no último dia útil do mês subsequente ao mês do vencimento da última parcela da entrada, e as demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao mês de vencimento da parcela anterior, observando que cada parcela, inclusive da parcela mínima, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
4. Procedimentos para adesão perante a RFB e PGFN
A adesão à transação de que trata este Edital, quanto a débitos administrados pela RFB, deverá ser formalizada mediante abertura de processo no e-CAC (https://gov.br/receitafederal), sendo que compete ao contribuinte indicar a opção "transação tributária" na área de concentração de serviço e "transação tributária - Edital nº 4/2024”.
A adesão à transação de que trata este Edital quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União administrados pela PGFN, será formalizada pelo Portal REGULARIZE, (https://www.regularize.pgfn.gov.br), indicando a opção "Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia", mediante o preenchimento do formulário eletrônico e com a apresentação dos documentos exigidos em edital. O Edital entra em vigor na data de sua publicação.
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