Em 16 de maio de 2024 foi publicado o Edital PGDAU nº 2 da PGFN que trata da transação tributária por adesão, para quitação de débitos inscritos na dívida ativa da União, inclusive de débitos objeto de discussão judicial, estabelecendo, resumidamente, o seguinte:
1. Disposições gerais
São elegíveis à transação do referido Edital os créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00.
A transação envolve a possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 meses, observados os prazos máximos previstos na lei da transação, além do oferecimento de descontos aos créditos inscritos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN, observados os limites máximos previstos na lei da transação, cujo grau de recuperabilidade será mensurado conforme dispõe o Capítulo II da Portaria PGFN nº 6.757/2022.
2. Prazos para adesão
A adesão às propostas poderá ser feita das 8h do dia 13 de maio de 2024 até às 19h do dia 30 de agosto de 2024, e será realizada exclusivamente através do REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br).
A transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, vedada a adesão parcial e admitindo-se a combinação de uma ou mais modalidades disponíveis.
3. Modalidades de transação
As principais modalidades previstas são as seguintes:
● 3.1 Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União:
As inscrições na dívida ativa da União podem ser negociadas, mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 6 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 114 prestações mensais e sucessivas, podendo haver redução, conforme a “Capacidade de Pagamento” do sujeito passivo, de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.
Poderão ser negociadas mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 12 prestações mensais e sucessivas, e o restante pago em até 108 meses, com redução de 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% do valor consolidado, os créditos inscritos em dívida ativa, dentre outras situações, que estejam há mais de 15 anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade.
● 3.2 Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Nos casos de decisão transitada em julgado desfavorável ao sujeito passivo em que os créditos inscritos na dívida ativa da União estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia, é possível parcelamento do valor a pagar, sem desconto, nos seguintes prazos:
Nessas hipóteses, o pedido de adesão à transação deverá ser apresentado na opção "Outros Serviços - Transação Seguro Garantia ou Carta Fiança" no REGULARIZE, devendo ser instruído com cópia dos atos judiciais que relativos ao trânsito em julgado e ausência de sinistro, da apólice do seguro garantia ou carta fiança e informação da modalidade desejada.
O deferimento da transação nessa situação está condicionado à manutenção do seguro garantia ou carta fiança até a integral liquidação do crédito inscrito.
4. Modalidades de transação
O valor de cada prestação, da entrada e das prestações subsequentes, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Os depósitos vinculados às inscrições a serem transacionadas serão automaticamente convertidos em renda da União para pagamento dos débitos e se restarem inscrições não liquidadas, o valor remanescente poderá ser transacionado, nos moldes do edital em análise.
As modalidades previstas no edital ora analisado não contemplam o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
O edital entra em vigor na data de sua publicação.
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