Em 26 de março de 2025, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.259, alterando a IN RFB nº 2.228/2024, que dispõe sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária.
Dentre as alterações promovidas, referida normativa prevê que na hipótese das informações necessárias à apuração do Adicional da CSLL deixarem se ser prestadas pelas Entidades Constituintes nos prazos fixados em ato normativo, ou forem apresentadas com inexatidões, incorreções ou omissões, estas Entidades Constituinte localizadas no Brasil ficarão sujeitas às seguintes multas:
I) 0,2%, por mês-calendário ou fração, da receita total do Ano Fiscal a que se refere a obrigação, limitada a 10% e a R$ 5.000.000,00, quando as informações deixarem de ser apresentadas ou forem apresentadas com atraso; e
II) 5%, não inferior a R$ 20.000,00, limitado a R$ 5.000.000,00, do valor omitido, inexato ou incorreto.
Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.
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