Em 11 de junho de 2025, foi publicada no DOU-Extra a Medida Provisória nº 1.303 que dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País, revoga a partir de 1º de janeiro de 2026 dispositivos anteriores que tratavam do tema e dá outras providências.
Destacamos, dentre as disposições supra, a alteração na Lei Federal nº 9.430/1996 no tocante a compensação de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
De acordo com a MP será considerada não declarada a compensação nas hipóteses em que o crédito, além das já existentes na lei ora alterada:
a) seja decorrente de pagamento indevido ou a maior que o devido, com fundamento em documento de arrecadação inexistente; ou
b) seja decorrente do regime de incidência não cumulativa do PIS/Cofins, cujo crédito não guarde qualquer relação com a atividade econômica do sujeito passivo.
Tal alteração entra em vigor e produz efeitos na data da publicação desta MP.
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