IOF Seguros - Prorrogação do prazo de pagamento - Portaria Normativa MF nº 1.215/2025
Em 3 de maio de 2025, foi publicada no DOU-Extra a Portaria Normativa nº 1.215 que prorroga prazos para o pagamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre o valor de prêmios destinados ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, em que a somatória dos valores aportados nos planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja superior a R$ 50.000,00, nas operações realizadas a partir de 23 de maio de 2025.
Assim, ficam prorrogados, para até 25 de junho de 2025, os prazos para o pagamento do IOF supramencionado referentes ao:
i) terceiro decêndio do mês de maio de 2025, originalmente fixado para até 4 de junho de 2025; e
ii) primeiro decêndio do mês de junho de 2025, originalmente fixado para até 13 de junho de 2025.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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