IRPF - Alteração da tabela progressiva - MP nº 1.294/2025

Em 14 de abril de 2025, foi publicada a Medida Provisória nº 1.294, para alterar os valores da tabela progressiva mensal, de que trata o art. 1º da Lei Federal nº 11.482/2007, a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025, conforme tabela a seguir:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,80 0 0
De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16
De 2.826,66 até 3.751,05 15 394,16
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49
Acima de 4.664,68 27,5 908,73

A referida Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Para ter acesso a íntegra, clique aqui!

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