Em 14 de abril de 2025, foi publicada a Medida Provisória nº 1.294, para alterar os valores da tabela progressiva mensal, de que trata o art. 1º da Lei Federal nº 11.482/2007, a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025, conforme tabela a seguir:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.428,80 | 0 | 0 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
A referida Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
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