Em 29 de abril de 2025, foi publicada a Instrução Normativa nº 2.263 alterando as INs SRF nº 81/2001, e nº 208/2002, para prorrogar, respectivamente, os prazos para a apresentação das declarações final de espólio e de saída temporária e definitiva do país e para o recolhimento dos créditos tributários nelas apurados, relativamente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, para 30 de maio de 2025
Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.
Para ter acesso a íntegra, clique aqui!
© 2019 - 2025 PwC. Neste documento, “PwC” refere-se à PricewaterhouseCoopers Brasil Ltda., firma membro do network da PricewaterhouseCoopers, ou conforme o contexto sugerir, ao próprio network. Cada firma membro da rede PwC constitui uma pessoa jurídica separada e independente. Para mais detalhes acerca do network PwC, acesse: www.pwc.com/structure.