IRPF - Declaração final de espólio e de saída temporária e definitiva do país - Prorrogação do prazo de entrega - IN RFB nº 2.263/2025

Em 29 de abril de 2025, foi publicada a Instrução Normativa nº 2.263 alterando as INs SRF nº 81/2001, e nº 208/2002, para prorrogar, respectivamente, os prazos para a apresentação das declarações final de espólio e de saída temporária e definitiva do país e para o recolhimento dos créditos tributários nelas apurados, relativamente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, para 30 de maio de 2025

Esta IN entra em vigor na data de sua publicação. 

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