Em 29 de abril de 2025, foi publicada a Portaria Normativa AGU nº 174, estabelecendo os requisitos e as condições para a admissão de encaminhamentos de dúvidas interpretativas sobre a Reforma Tributária, promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, ou suas regulamentações legais, no âmbito da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) da Advocacia-Geral da União, instituída pela Portaria Normativa AGU nº 173/2025, nos moldes que segue de forma resumida.
As entidades previamente admitidas na Sejan (entidades representativas dos setores econômicos, representativas de trabalhadores, representativas de organizações da sociedade civil, entre outras), poderão encaminhar dúvida interpretativa sobre a Reforma Tributária nos moldes estipulados nesta Portaria Normativa.
A admissibilidade da dúvida interpretativa será decidida pelo Presidente da Sejan e dependerá da verificação de que ela envolve incerteza jurídica que ultrapassa interesse subjetivo específico e de que possui relevância jurídica, econômica ou social.
As dúvidas interpretativas apresentadas nos termos desta Portaria Normativa observarão o tratamento das demandas encaminhadas à Sejan, podendo, a juízo do Presidente da Sejan e nos termos de edital, ser designada sessão extraordinária para a oitiva de especialistas indicados.
Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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