Reforma Tributária - Instituição do Piloto RTC - CBS - Portaria RFB nº 549/2025

Em 17 de junho de 2025, foi publicada a Portaria RFB nº 549, que institui no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (Piloto RTC – CBS), para fins de assegurar, de forma eficiente e colaborativa, a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

São objetivos do Piloto RTC – CBS possibilitar a realização de testes, a validação e o aprimoramento relativos às soluções tecnológicas necessárias à implementação da CBS e estimular a adoção de medidas para adequação tempestiva por parte dos contribuintes e dos setores econômicos para a implementação da CBS.

Poderão participar do Piloto RTC - CBS as pessoas jurídicas que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • possuam relacionamento prévio com a RFB, com Termo de Cooperação assinado em decorrência de participação no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) ou nas homologações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED); ou
  •  tenham sido indicadas:

a) pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a seu critério, especialmente com vistas a fomentar a integração dos sistemas da CBS e do IBS;

b) por entidades representativas do setor de tecnologia da informação, especialmente das fornecedoras de software; ou

c) por entidades representativas de segmentos econômicos ou portes empresariais, como confederações, associações setoriais e conselhos profissionais.

O processo de adesão ao Piloto RTC - CBS será composto das seguintes etapas:

  • envio de Carta Convite da RFB, por meio de caixa postal e-CAC; 
  • assinatura digital de Termo de Adesão pelas pessoas jurídicas selecionadas; 
  • validação, efetuada pela RFB para verificação do cumprimento, pelas pessoas jurídicas selecionadas, dos requisitos, dos critérios e das demais regras estabelecidas nesta Portaria; 
  • publicação, no Diário Oficial da União, de extrato com a relação de pessoas jurídicas validadas pela RFB; e 
  • envio de comunicação às pessoas jurídicas validadas, por meio de caixa postal do e-CAC, com a indicação da data para o início de sua participação no Piloto RTC - CBS.

A RFB publicará, no Diário Oficial da União, extrato contendo a relação das pessoas jurídicas participantes do Piloto RTC - CBS, com os respectivos nomes empresariais e números de inscrição no CNPJ.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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