Em 17 de junho de 2025, foi publicada a Portaria RFB nº 549, que institui no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (Piloto RTC – CBS), para fins de assegurar, de forma eficiente e colaborativa, a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
São objetivos do Piloto RTC – CBS possibilitar a realização de testes, a validação e o aprimoramento relativos às soluções tecnológicas necessárias à implementação da CBS e estimular a adoção de medidas para adequação tempestiva por parte dos contribuintes e dos setores econômicos para a implementação da CBS.
Poderão participar do Piloto RTC - CBS as pessoas jurídicas que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:
a) pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a seu critério, especialmente com vistas a fomentar a integração dos sistemas da CBS e do IBS;
b) por entidades representativas do setor de tecnologia da informação, especialmente das fornecedoras de software; ou
c) por entidades representativas de segmentos econômicos ou portes empresariais, como confederações, associações setoriais e conselhos profissionais.
O processo de adesão ao Piloto RTC - CBS será composto das seguintes etapas:
A RFB publicará, no Diário Oficial da União, extrato contendo a relação das pessoas jurídicas participantes do Piloto RTC - CBS, com os respectivos nomes empresariais e números de inscrição no CNPJ.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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