Em 2 de julho de 2025, foi publicada a Lei Complementar nº 214 que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) e criou o Comitê Gestor do IBS para promulgar as seguintes partes vetadas da LC nº 214/2025:
Não são contribuintes do IBS e da CBS os fundos de investimento e os fundos patrimoniais instituídos nos termos da Lei Federal nº 13.800/2019 (art. 25, incisos V e X da LC nº 214/2025)
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