Foi publicada em 17 de março de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.254 para alterar a IN RFB nº 2.184/2024, que dispõe sobre autorregularização incentivada de débitos tributários apurados em decorrência de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei Federal nº 12.973/2014, determinando que a RFB tem o prazo de cinco anos, contado da data de adesão à autorregularização, para validar a inclusão dos débitos a serem incluídos no regime de autorregularização referidos na IN ora alterada, sob pena de homologação tácita.
Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.
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