Foi republicado em 15 de outubro de 2025, o Ato Declaratório do presidente da mesa do Congresso Nacional nº 67, para dispor que a Medida Provisória nº 1.303/2025, que "Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 08 de outubro de 2025.
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