Processos trabalhistas no eSocial

Processos trabalhistas no eSocial

A partir de julho de 2023, as empresas deverão informar as condenações decorrentes de seus processos trabalhistas no eSocial. Essa exigência trata das informações relativas a processos trabalhistas na Justiça do Trabalho e a acordos celebrados em Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e Núcleos Intersindicais (Ninter).

Essa nova exigência tem gerado dúvidas e demandas de adaptação, tornando-se uma fonte de preocupação para as empresas.

Deverão ser informados, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, mesmo quando não houver Contribuição Previdenciária, FGTS ou Imposto de Renda a recolher, as informações relativas aos:

a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de julho de 2023 em diante;

b) acordos judiciais homologados a partir da mesma data;

c) processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir dessa mesma data, ainda que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior; e acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante. 

O não cumprimento dessa obrigação poderá gerar multas trabalhistas, previdenciárias, fiscais, entre outras. 

Eventos a serem lançados no eSocial:

O Manual de Orientação do eSocial Versão S-1.1 introduziu quatro novos eventos obrigatórios relacionados a processos trabalhistas, que devem ser informados pelas empresas:

  • S-2500 – Processo Trabalhista
  • S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
  • S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
  • S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

Nossa equipe de especialistas em temas trabalhistas e previdenciários está à disposição para orientá-lo na adequação a essas novas exigências. Entre em contato e saiba como podemos ajudar.

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Lucas Oliveira

Lucas Oliveira

Sócio, PwC Brasil

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