A partir de julho de 2023, as empresas deverão informar as condenações decorrentes de seus processos trabalhistas no eSocial. Essa exigência trata das informações relativas a processos trabalhistas na Justiça do Trabalho e a acordos celebrados em Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e Núcleos Intersindicais (Ninter).
Essa nova exigência tem gerado dúvidas e demandas de adaptação, tornando-se uma fonte de preocupação para as empresas.
Deverão ser informados, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, mesmo quando não houver Contribuição Previdenciária, FGTS ou Imposto de Renda a recolher, as informações relativas aos:
a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de julho de 2023 em diante;
b) acordos judiciais homologados a partir da mesma data;
c) processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir dessa mesma data, ainda que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior; e acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante.
O não cumprimento dessa obrigação poderá gerar multas trabalhistas, previdenciárias, fiscais, entre outras.
Eventos a serem lançados no eSocial:
O Manual de Orientação do eSocial Versão S-1.1 introduziu quatro novos eventos obrigatórios relacionados a processos trabalhistas, que devem ser informados pelas empresas:
Nossa equipe de especialistas em temas trabalhistas e previdenciários está à disposição para orientá-lo na adequação a essas novas exigências. Entre em contato e saiba como podemos ajudar.