O International Sustainability Standards Board (ISSB) emitiu, em 26 de junho deste ano, suas duas primeiras normas de relatórios de sustentabilidade, aplicáveis para períodos de relatório anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2024. São elas:
Os relatórios de sustentabilidade IFRS são baseados nos quatro pilares da Task Force on Climate-Related Financial Disclosures (TCFD): governança, estratégia, gestão de riscos e métricas e metas. Atualmente, a estrutura TCFD é utilizada – de forma voluntária ou regulatória – na elaboração de relatórios de sustentabilidade por diversas entidades em vários territórios, inclusive no Brasil.
O ISSB foi criado pela IFRS Foundation para tratar das demandas do mercado sobre informações de sustentabilidade, em resposta a um cenário fragmentado de normas e requisitos, que geram custo, complexidade e risco tanto para empresas como para investidores.
Seu objetivo é desenvolver e emitir uma base global abrangente de normas de relatórios de sustentabilidade – os IFRS® Sustainability Disclosure Standards –, para que esses relatórios sejam preparados de forma consistente, comparável e com alta qualidade e possam atender às necessidades dos investidores.
Como o ISSB é um órgão emissor de normas, e não um regulador, as normas de divulgação de sustentabilidade IFRS precisam ser adotadas pelas bolsas de valores locais e outros reguladores para se tornarem obrigatórias. As entidades, porém, podem optar por adotar voluntariamente esses padrões.
Nesta publicação, apresentamos orientações e insights sobre os requisitos de divulgação das normas IFRS S1 e IFRS S2. Sua leitura deve ser feita em conjunto com os textos de ambas as normas.
Sócio e líder de Sustentabilidade Corporativa e Net Zero, PwC Brasil
Tel: 4004 8000