PwC Key Takeways O setor financeiro, incluindo as seguradoras, exerce um papel relevante para a sociedade, por meio da viabilização do crédito e da gestão de riscos, entre outros processos que fomentam a economia e o ambiente de negócios do País. Há grande expectativa em relação a uma Reforma Tributária que traga racionalidade e simplificação ao sistema tributário brasileiro, por meio, por exemplo, da substancial diminuição da judicialização de temas relacionados às contribuições ao PIS e à COFINS. A proposta da CBS, que unifica as referidas contribuições, em princípio não difere relevantemente do que já ocorre em relação à carga tributária do setor (não podendo deixar de ser notada a mudança da alíquota), mas traz dúvidas que, se não sanadas claramente no texto final da eventual norma, podem resultar em disputas judicializadas. Seria um avanço se o texto fosse mais específico, ao detalhar, por exemplo, o conceito de “auferimento total de receita bruta”.
As reformas Administrativa e Tributária são extremamente necessárias e têm custos e grandes dificuldades. A Administrativa é importante, por exemplo, para conter toda a discussão sobre o teto de gastos. Além do mais, a redução da carga tributária está intrinsecamente ligada à contenção de gastos públicos, questão ineficiente na realidade brasileira. No plano ideal, as duas seriam realizadas, mas, primeiro, haveria uma meta de gastos fiscais para, então, se calibrar uma Reforma Tributária. O interesse de todos é a modernização do sistema tributário brasileiro, por meio da simplificação, para que aumente a segurança jurídica e para que as estratégias de negócios sejam facilitadas, atraindo novos investidores e negócios e gerando um ambiente propício ao crescimento econômico.
Apesar de a simplificação ser um dos intuitos da Reforma, este aspecto, no caso das instituições financeiras, ficou mais relacionado ao pagamento de um único tributo do que a uma alteração mais ampla. Um ponto que chamou a atenção, entre os discutidos, foi referente ao aumento de alíquota na importação de serviços. É importante ressaltar que se trata de um projeto de lei e, portanto, sujeito a modificações no trâmite legislativo e a necessidade de se reavaliar a matéria.
Há muito tempo não se tem uma grande reforma tributária. O consenso da sua necessidade se intensificou por causa da instabilidade legislativa, o que gera elevada insegurança jurídica em razão do tamanho do País e da capacidade legislativa de cada ente federativo. O sistema atual não estimula os negócios e, portanto, prejudica o crescimento econômico e aumenta a desigualdade social. É importante a desmistificação da discussão sobre o modelo de tributação do custo do crédito e reconhecer o impacto positivo que o setor bancário possui sobre o crescimento da economia brasileira.
O PL 3887 não pode ser classificado na categoria de reforma, pois se baseia no sistema e problemas atuais e, ainda, temos a majoração da alíquota. Isso tende a inibir a dinâmica da concessão de crédito, tendo em vista que o aumento da alíquota e o custo final acabam não sendo um ônus para as instituições financeiras, mas para os tomadores de crédito. Essa mudança não ajuda ao crescimento do País. Ainda há preocupação não só com o aumento da alíquota, mas com a base de cálculo: há dúvidas que indicam sua ampliação.