Instituição do Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias - Lei Complementar Federal nº 199/2023

Em 02 de agosto de 2023, foi publicada a Lei Complementar (LC) nº 199, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias com a finalidade, em resumo, de diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e de incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à:

  • Emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos;
  • Utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos e para o fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias;
  • Facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação; e
  • Unificação de cadastros fiscais e seu compartilhamento em conformidade com a competência legal.

Para a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, deverão ser observados os sistemas, as legislações, os regimes especiais, as dispensas e os sistemas fiscais eletrônicos existentes, de forma a promover a sua integração, inclusive com redução de custos para os contribuintes.

Dentre outros objetivos, o Estatuto criado visa a padronização das legislações e dos respectivos sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias, de forma a possibilitar a redução de custos para as administrações tributárias das unidades federadas e para os contribuintes.

As ações de simplificação de obrigações tributárias acessórias serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA).

O CNSOA terá como objetivo a automatização da escrituração fiscal de todos os tributos abrangidos por esta Lei Complementar, com mínima intervenção do contribuinte, gerada a partir dos documentos fiscais eletrônicos por ele emitidos.

O disposto nesta LC não afasta o tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optantes pelo Simples Nacional.

As disposições desta LC se aplicam às obrigações tributárias acessórias decorrentes de todos os tributos, mesmo os que venham a ser instituídos após sua publicação, com exceção do IR e IOF.

A Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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