Em 02 de agosto de 2023, foi publicada a Lei Complementar (LC) nº 199, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias com a finalidade, em resumo, de diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e de incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à:
Para a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, deverão ser observados os sistemas, as legislações, os regimes especiais, as dispensas e os sistemas fiscais eletrônicos existentes, de forma a promover a sua integração, inclusive com redução de custos para os contribuintes.
Dentre outros objetivos, o Estatuto criado visa a padronização das legislações e dos respectivos sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias, de forma a possibilitar a redução de custos para as administrações tributárias das unidades federadas e para os contribuintes.
As ações de simplificação de obrigações tributárias acessórias serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA).
O CNSOA terá como objetivo a automatização da escrituração fiscal de todos os tributos abrangidos por esta Lei Complementar, com mínima intervenção do contribuinte, gerada a partir dos documentos fiscais eletrônicos por ele emitidos.
O disposto nesta LC não afasta o tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optantes pelo Simples Nacional.
As disposições desta LC se aplicam às obrigações tributárias acessórias decorrentes de todos os tributos, mesmo os que venham a ser instituídos após sua publicação, com exceção do IR e IOF.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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