PERT-Saúde - Alterações - Data limite de débitos parceláveis e prorrogação do prazo de adesão - Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.158 2023

Em 16 de agosto de 2023, foi publicada a IN RFB nº 2.158, para alterar a IN RFB nº 2.099/2022, que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde (Pert-Saúde), conforme instituído pelo art. 12 da Lei Federal nº 14.375/2022, estabelecendo o seguinte:

Poderão ser incluídos no Pert-Saúde débitos tributários vencidos até 30 de maio de 2023 , inclusive débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial ou provenientes de lançamento de ofício, devidos pelas santas casas, pelos hospitais e pelas entidades beneficentes que atuam na área da saúde, pelos quais respondam na condição de contribuinte ou responsável.

A adesão ao Pert-Saúde poderá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o dia 30 de agosto de 2023 , exclusivamente no site da RFB, no Portal e-CAC.

A IN entra em vigor na data de sua publicação.

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