IRPJ/CSLL - Aplicação da trava de 30% para compensação de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa nos casos de extinção da pessoa jurídica
Em 16 de agosto de 2023, foi publicada a íntegra do acórdão do RE nº 1.357.308 que reafirmou a jurisprudência do STF, em conformidade com o RE nº 591.340, Tema nº 117, em que o plenário reconheceu a constitucionalidade da limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL à 30%, para cada ano-base.
Neste caso, o STF, por maioria, decidiu que não cabe à corte atuar como legislador positivo, para conceder ou estender benefício fiscal não previsto na legislação tributária, no que diz respeito à restrição dos 30% na compensação dos prejuízos, em situações de extinção da pessoa jurídica, mantendo assim a limitação também para esta situação.
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