Lei do Bem

A Lei do Bem, ou a Lei nº 11.196/05, estabeleceu incentivos fiscais para empresas que operam em regime de lucro real e que investem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em inovação tecnológica no país.

Os principais benefícios são: 

  • Incentivos em IRPJ e CSLL que trazem um retorno de 20,4% a 34% das despesas operacionais vinculadas às atividades de inovação tecnológica. Para instituições com CSLL majorado, os valores variam de 24 a 40%;
  • Redução de 50% do IPI na compra de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos (além de acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens) destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico;
  • Depreciação acelerada integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados a atividades de PD&I, para efeito de apuração do IPJ e da CSLL;
  • Amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de PD&I; 
  • Crédito do imposto sobre a renda retido na fonte, incidente sobre os valores pagos, remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, de assistência técnica ou científica e serviços especializados.

 

Como podemos ajudar ?

Nossos especialistas em incentivos fiscais para inovação tecnológica com formações multidisciplinares, como engenheiros (com especializações em alimentos, elétrica, materiais, mecânica, automação, computação, produção e química), analistas de dados e contadores, ajudam sua empresa em todo o processo de levantamento do incentivo fiscal da Lei do Bem, incluindo as seguintes etapas:

  • Investigação de iniciativas com potencial em PD&I;
  • Análise de documentações técnicas dos projetos;
  • Definição de matriz de risco de elegibilidade;
  • Levantamento dos dispêndios incorridos nos projetos elegíveis, incluindo gastos com recursos humanos, materiais de consumo e serviços de terceiros;
  • Cálculo do benefício fiscal e orientação sobre obrigações acessórias, como ECD e ECF;
  • Elaboração de descritivos técnicos a serem submetidos ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) por meio do FORMP&D; 
  • Dossiê consolidador e memorando com evidências dos trabalhos e pontos de melhoria. Apoiamos também na redação dos pedidos de reconsideração dos projetos com base nas análises preliminares do MCTI e avaliamos os riscos envolvidos, compilando documentação técnica de apoio em resposta a eventuais questionamentos de análises posteriores.

 

Contatos

Dirceu Ferreira

Dirceu Ferreira

Sócio, PwC Brasil

Tel: 4004 8000

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