A Lei nº 13.755/18 e o Decreto nº 9.557/18 estabelecem incentivos e contrapartidas para a comercialização e produção de veículos, produção de autopeças e sistemas produtivos, além de montagem de carrocerias. A legislação está estruturada da seguinte forma:
Esse novo programa se baseia nas experiências do Inovar-Auto (de 2013 a 2017). A ideia é que, ao final da vigência do programa, o país esteja preparado para a produção global de veículos automotores. Entre os objetivos do programa, destacam-se:
Nossos esforços se dividem em três linhas de trabalho:
Diagnóstico para entrada no programa
Suporte na utilização dos incentivos do programa
Auditoria
A PwC está habilitada a atuar como auditora independente na análise do cumprimento das obrigações da legislação:
Conforme o desenvolvimento da legislação do programa, poderemos ainda:
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária, PwC Brasil, PwC Brasil
Tel: +55 (11) 3674 2000