O programa Rota 2030 (ou a Lei nº 13.755/18 e o Decreto nº 9.557/18), lançado em 2018 pelo governo federal, trouxe incentivos fiscais e obrigações para o setor automobilístico. A iniciativa estabelece contrapartidas para a comercialização e produção de veículos, produção de autopeças e sistemas produtivos e montagem de carrocerias, além de promover o uso de novas tecnologias no ambiente produtivo e nos próprios veículos.
Requisitos obrigatórios para comercialização de veículos no país, produzidos ou importados
Programa de Mobilidade e Logística
Regime de autopeças não produzidas
Esse novo programa se baseia nas experiências do Inovar-Auto (de 2013 a 2017). A ideia é que, ao final da vigência do programa, o país esteja preparado para a produção global de veículos automotores. Entre os objetivos do programa, destacam-se:
A PwC está habilitada a atuar como auditora independente na análise dos controles e do cumprimento das obrigações de acordo com os PPA do programa. Contamos ainda com uma equipe multidisciplinar para ajudar sua empresa a implementar o Rota 2030, identificando projetos elegíveis e apoiando no cumprimento de todas as exigências legais.