Rota 2030

O programa Rota 2030 (ou a Lei nº 13.755/18 e o Decreto nº 9.557/18), lançado em 2018 pelo governo federal, trouxe incentivos fiscais e obrigações para o setor automobilístico. A iniciativa estabelece contrapartidas para a comercialização e produção de veículos, produção de autopeças e sistemas produtivos e montagem de carrocerias, além de promover o uso de novas tecnologias no ambiente produtivo e nos próprios veículos.

Saiba mais

 


O Rota 2030 é dividido em três capítulos:

Capítulo I

Requisitos obrigatórios para comercialização de veículos no país, produzidos ou importados

Capítulo II

Programa de Mobilidade e Logística

Capítulo III

Regime de autopeças não produzidas

 

 

Esse novo programa se baseia nas experiências do Inovar-Auto (de 2013 a 2017). A ideia é que, ao final da vigência do programa, o país esteja preparado para a produção global de veículos automotores. Entre os objetivos do programa, destacam-se:

  • Incrementar a eficiência energética, o desempenho estrutural e a disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no país.
  • Aumentar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no país.
  • Estimular a produção de novas tecnologias e inovações, de acordo com as tendências tecnológicas globais.
  • Automatizar o processo de manufatura e o incremento da produtividade das indústrias para mobilidade e logística.
  • Promover o uso de biocombustíveis e de formas alternativas de propulsão e valorizar a matriz energética brasileira.
  • Integrar a indústria automotiva brasileira às cadeias globais de valor.

Como podemos ajudar?

A PwC está habilitada a atuar como auditora independente na análise dos controles e do cumprimento das obrigações de acordo com os PPA do programa. Contamos ainda com uma equipe multidisciplinar para ajudar sua empresa a implementar o Rota 2030, identificando projetos elegíveis e apoiando no cumprimento de todas as exigências legais.

Elaboração de diagnóstico para entrada no programa

  • Levantamento de informações sobre projetos esperados, análise de previsões de faturamento e de investimentos em P&D e atividades estratégicas até 2023;
  • Discussão com as áreas de gestão sobre os resultados, impactos e estratégias.

Consultoria para a ampla utilização dos incentivos do programa

  • Análise da estrutura da empresa, áreas e iniciativas enquadradas na legislação;
  • Análise de controles e documentos técnicos dos projetos;
  • Levantamento dos dispêndios incorridos nos projetos elegíveis, incluindo gastos com recursos humanos, materiais de consumo, serviços de terceiros, estruturas, equipamentos;
  • Acompanhamento dos números e metas do programa;
  • Cálculo do benefício fiscal;
  • Elaboração de descritivos técnicos a serem submetidos ao Ministério da Economia (MEcon); 
  • Dossiê consolidador e memorando com evidências dos trabalhos e pontos de melhorias. 

Auditoria dos Procedimentos Previamente Acordados (PPA)

  • Verificar as atividades executadas nos capítulos I, II e/ou III do Decreto nº 9.557/18;
  • Fazer a análise dos dispêndios apresentados em cada projeto de P&D e Atividades Estratégicas, de acordo com os critérios de elegibilidade, pertinência e adequação definidos no PPA.

Contatos

Edmilson  Monutti

Edmilson Monutti

Sócio, PwC Brasil

Tel: +55 (19) 3794 5400

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