O Brasil adotará um novo formato para o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que passará a ser alfanumérico a partir de 1º de julho de 2026. Essa alteração , estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 e atualizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, pretende ampliar a capacidade de geração de novos registros, diante da saturação do modelo atual.
O novo CNPJ manterá os 14 dígitos atuais, mas os 12 primeiros poderão conter uma combinação de letras (de A a Z) e números (de 0 a 9), enquanto os dois últimos continuarão sendo dígitos verificadores, calculados conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal. Um exemplo de novo formato seria: A1.B23.4D5/678E-90.
A alteração será aplicada apenas a novas inscrições a partir da data de vigência. Os CNPJs já existentes permanecerão válidos, sem necessidade de substituição ou atualização. O objetivo é garantir a continuidade do crescimento do ambiente de negócios, assegurando que o sistema de identificação permaneça funcional, escalável e compatível com as necessidades futuras do mercado.
Ainda que necessária, essa mudança está vindo em um momento em que as empresas já enfrentam desafios substanciais relacionados a aspectos macroeconômicos, geopolíticos e temas paralelos igualmente desafiadores. Reiteramos que este tema, embora apresentado neste artigo para a indústria de varejo e consumo mais especificamente, afeta todos os segmentos da economia brasileira.